GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR CADERNO DE APOIO À ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DA APMF 2a EDIÇÃO REVISTA, ATUALIZADA E AMPLIADA CURITIBA GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ Governo do Estado do Paraná Beto Richa – Governador Secretaria de Estado da Educação Flávio Arns Diretoria Geral Jorge Eduardo Wekerlin Superintendência da Educação Meroujy Giacomassi Cavet Diretoria de Políticas e Programas Educacionais Fernanda Scaciota Simões da Silva Coordenação de Gestão Escolar Elisane Fank Aos Professores, Funcionários, Pais e/ou Responsáveis
e demais integrantes da Comunidade Escolar Pautada no princípio Constitucional da Gestão Democrática e no compromisso com a educação pública, gratuita, laica, universal e de qualidade, a Secretaria de Estado da Educação apresenta a segunda edição do Caderno de Apoio à Elaboração do Estatuto da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF, revisada e reelaborada no ano de 2009, a fim de aprimorar o trabalho da comunidade escolar, tendo em vista sua atuação políticopedagógica no âmbito da educação pública. Este importante referencial visa não só organizar legalmente a instância colegiada, mas instituíla, a partir de um conjunto normativo, de modo a possibilitar, a todos que fazem parte da Comunidade Escolar, a participação consciente nos processos de tomada de decisão no espaço público, com o intuito de tornar efetiva a função social da escola pública e obter o necessário controle social do público pelo público. Esperase, também, que este Caderno de Apoio possibilite, permanentemente, o exercício da democracia no ambiente escolar, pela transparência e pelas ações coletivas, e o zelo pelo cumprimento dos preceitos legais presentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente. APRESENTAÇÃO
O presente referencial, em sua segunda edição (revisada e reelaborada), que ora produzimos para a comunidade escolar e seus representantes, visa não somente apresentar um conjunto de normas que possibilita a organização das APMF, ou instituições similares, em cada unidade escolar, mas também estruturar e regular o seu funcionamento e, sobretudo, divulgar o processo histórico da APMF para todos aqueles que fazem parte do trabalho educativo no âmbito das escolas públicas do Estado do Paraná. Conhecer o processo histórico da participação da comunidade, desde a constituição das antigas Caixas Escolares até a APMF, tal como a conhecemos na atualidade, significa dar concretude ao processo de democratização da escola pública, possibilitando a reconquista e a garantia da democracia na sociedade; a busca pela identidade da escola pública; o fortalecimento dos segmentos da comunidade como via de controle social e conquista de políticas públicas; o exercício da cidadania no interior da escola para e na sociedade; os processos democráticos na tomada de decisões; e o compromisso coletivo com e para o coletivo. Portanto, entendemos como imprescindível resgatar o processo histórico pelo qual a instituição da APMF passou ao longo do próprio desenvolvimento do sistema de educação pública do Estado do Paraná até constituirse tal como é hoje. Justificamos esta necessidade a fim de também atender ao princípio constitucional da gestão democrática e à função precípua da escola pública: a garantia de acesso ao conhecimento de forma democrática e intencional no sentido de assegurar a todos, no ambiente escolar, o desenvolvimento da sua humanidade. Conhecer o processo histórico da APMF significa recompor o papel dessa instituição, concretizar o seu caráter político, voltado à efetivação da qualidade do ensino público, e romper com o caráter assistencialista que lhe foi historicamente atribuído. Acreditamos que o conhecimento dessa trajetória, certamente, embasará as futuras ações dos representantes que compõem este colegiado, com a finalidade de efetivar esta opção políticopedagógica. Assim, a partir dessa compreensão histórica da APMF, a Coordenação de Gestão Escolar (CGE) realizou uma discussão sobre o Caderno de Apoio para Elaboração do Estatuto da APMF, diante de uma perspectiva político pedagógica e, portanto, democrática. Esta discussão ocorreu nos espaços de formação continuada e teve a participação dos representantes dos colegiados na escola, dos técnicos pedagógicos dos Núcleos Regionais de Educação e da Secretaria de Estado da Educação, os quais elaboraram sínteses e proposições a cada encontro que, por sua vez, subsidiaram a revisão deste caderno. Desse modo, com base nos fundamentos da primeira edição, segue, neste momento, a segunda edição deste referencial, a qual expressa o compromisso da APMF com o processo coletivo de tomada de decisões e com a construção histórica de uma cultura de controle social no âmbito escolar. Coordenação de Gestão Escolar CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO Art. 1o A Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) da(o) Colégio/Escola______________________________________________________, com sede e foro no Distrito de _________________________________, Município de ________________________________, Estado do Paraná, sito à __________ __________________________________ no _________, regerseá pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados. CAPÍTULO II DA NATUREZA Art. 2o A APMF, ou similares, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo indeterminado. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 3o Os objetivos da APMF são: I discutir, no seu âmbito de ação, e assegurar ao educando, por meio da participação no processo de tomadas de decisões no interior da escola e do exercício de efetivo controle social, as condições necessárias e possíveis de aprimoramento do ensinoaprendizagem e integração famíliaescolacomunidade, apresentando sugestões, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, para apreciação do Conselho Escolar e equipepedagógica administrativa; II – agir de acordo com suas atribuições e possibilidades, no sentido de assegurar, por meio da participação no processo de tomadas de decisões no interior da escola e do exercício de efetivo controle social, as condições necessárias de apoio ao trabalho da equipe pedagógica, professores e funcionários em consonância com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, garantindo o acesso a permanência e a função social da escola; III buscar a integração dos segmentos da sociedade organizada, no contexto escolar, discutindo a política pública educacional, visando o interesse público de acordo com a realidade da comunidade; IV – proporcionar aos educandos a participação em todo o processo escolar, estimulando sua formação política por meio da organização de um Grêmio Estudantil aprovado pelo Conselho Escolar; V representar os reais interesses da comunidade escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino aprendizagem e garantindo a todos uma escola pública, gratuita e universal; VI promover o entrosamento entre pais, estudantes, professores, funcionários e toda a comunidade, por meio de atividades sociais, educativas, culturais, desportivas e de formação políticopedagógica, consoante ao Conselho Escolar; VII gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhes forem repassados por meio de convênios, de acordo com as prioridades estabelecidas nos incisos I e II deste artigo, em Assembleia Geral e em reunião conjunta com o Conselho Escolar, com registro em livro ata. VIII colaborar com a manutenção e conservação do prédio escolar e suas instalações, mobilizando o coletivo escolar e a comunidade para a importância da manutenção e preservação do patrimônio público. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4o Compete à APMF: I – participar do processo de construção do Projeto Político Pedagógico, acompanhar o seu desenvolvimento por meio do Plano de Ação da escola e representar seu segmento, sugerindo as alterações que julgar necessárias ao Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino, para apreciação e aprovação do Conselho Escolar; II observar as disposições legais e regulamentares vigentes, inclusive resoluções, instruções e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação SEED, no que concerne à utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino; III – estimular e participar da criação de espaços de discussão, formação e mobilização políticopedagógica e do desenvolvimento de atividades para pais, alunos, professores, funcionários, assim como para a comunidade, após análise e aprovação do Conselho Escolar, conforme a legislação vigente; IV promover palestras, conferências, em conjunto com o Conselho Escolar, envolvendo pais, professores, alunos, funcionários e comunidade, a partir de necessidades apontadas por esses segmentos, podendo ou não ser emitido certificado, de acordo com os critérios da SEED; V colaborar, eventualmente, de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos, buscando realizar ações no sentido de mobilizar a comunidade em torno da defesa dos direitos referentes à educação de qualidade; VI convocar, por meio de edital e envio de comunicado, todos os integrantes da comunidade escolar, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, para a Assembleia Geral Ordinária e, com no mínimo 1 (um) dia útil, para a Assembleia Geral Extraordinária, em horário compatível com o da maioria da comunidade escolar, com pauta claramente definida na convocatória; VII reunirse com o Conselho Escolar para definir o destino dos recursos advindos de convênios públicos federal, estadual e municipal, mediante a elaboração de planos de aplicação, bem como reunirse para a prestação de contas desses recursos, com registro em ata; VIII registrar em livro ata da APMF, com as assinaturas dos presentes, as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, preferencialmente com a participação do Conselho Escolar; IX registrar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias em livro ata próprio e as assinaturas dos presentes no livro de presença (ambos livros da APMF); X registrar em livro próprio a prestação de contas de valores e inventários de bens (patrimônio) da associação, cantina comercial e livro caixa de movimentação financeira sempre que uma nova Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal tomarem posse, dando conhecimento à Direção do Estabelecimento de Ensino, conforme anexos I, II e III; XI – aplicar, de acordo com as necessidades da escola e das disposições do art. 3o, inciso I, II e IV, as receitas oriundas de qualquer contribuição voluntária ou doação, comunicando irregularidades, quando constatadas, à Diretoria da Associação e à Direção do Estabelecimento de Ensino e Conselho Escolar, observando o cap. XI e XII; XII – administrar os recursos provenientes de doações e contribuições voluntárias, fornecendo o respectivo recibo preenchido em 2 (duas) vias; XIII – promover, observando as necessidades específicas da Associação, a locação de serviços de terceiros para prestação de serviços temporários, de acordo com o Código Civil ou a Consolidação das Leis do Trabalho, mediante prévia informação escrita à Secretaria de Estado da Educação; XIV mobilizar a comunidade escolar, tendo em vista sua organização enquanto órgão representativo, para que esta comunidade expresse suas expectativas e necessidades, considerando o Projeto Político Pedagógico; XV enviar cópia da prestação de contas da Associação ao Conselho Escolar e à Direção do Estabelecimento de Ensino, depois de aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, e, em seguida, tornála pública, divulgando, amplamente à comunidade escolar, por meio de correio eletrônico; XVI apresentar, para aprovação, em Assembleia Geral Extraordinária, atividades com ônus para os2 pais, alunos, professores, funcionários e demais membros da APMF, após ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino; XVII– eleger entre os seus membros, em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal e de acordo com o estatuto deste segmento, o(s) representante(s) para compor o Conselho Escolar; XVIII celebrar convênios com o Poder Público para o desenvolvimento de atividades curriculares, implantação e implementação de projetos e programas nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, apresentando plano de aplicação dos recursos públicos eventualmente repassados e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos utilizados; XIX celebrar contratos administrativos com o Poder Público, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, prestando contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos utilizados, com o acompanhamento do Conselho Escolar; XX celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito privado ou com pessoas físicas para a consecução dos seus fins, nos termos da legislação civil pertinente, mediante prévia informação à Secretaria de Estado da Educação; XXI manter atualizada, organizada e arquivada, corretamente, toda sua documentação referente à APMF, obedecendo a dispositivos legais e normas do Tribunal de Contas, da mantenedora, do INSS, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho; XXII informar aos órgãos competentes e ao Diretor do Estabelecimento de Ensino do afastamento do Presidente da APMF por 30 dias consecutivos anualmente. XXIII Atualizar o acervo legal, acompanhando possíveis alterações na legislação relativa a constituição da APMF. Parágrafo único. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal; a RAIS junto ao Ministério do Trabalho; a Certidão Negativa de Débitos do INSS; o cadastro da Associação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para solicitação da Certidão Negativa e de outros documentos da legislação vigente; a declaração de Imposto de Renda; a DCTF 1o e 2o semestre; a Lei de Utilidade Pública; e o registro da ata em cartório, após processo de eleição ou alteração no estatuto. REFERÊNCIAS ALMEIDA, J. A. de M. Os conselhos Escolares e o processo de democratização: história, avanços e limitações. Curitiba: UFPR, 2006. Dissertação de Mestrado. BRASIL. SENADO FEDERAL/Subsecretaria de Informações. Decreto n. 22239 de 19 de dezembro de 1932. 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